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Legião da Infantaria/Brasília - Legião Gen Silva Néto
 
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Legião da Infantaria

LIVRO DOS HERÓIS DA PÁTRIA

LEI Nº 11.597, DE 29 NOVEMBRO DE 2007.

Dispõe sobre a inscrição de nomes no Livro dos Heróis da Pátria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 o   O Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, destina-se ao registro perpétuo do nome dos brasileiros ou de grupos de brasileiros que tenham oferecido a vida à Pátria, para sua defesa e construção, com excepcional dedicação e heroísmo.

Art. 2 o   A distinção será prestada mediante a edição de Lei, decorridos 50 (cinqüenta) anos da morte ou da presunção de morte do homenageado.

Parágrafo único.  Excetua-se da necessidade de observância de prazo a homenagem aos brasileiros mortos ou presumidamente mortos em campo de batalha.

Art. 3 o   O registro levará em consideração o transcurso de data representativa de feito memorável da vida do laureado.

Art. 4 o   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  29  de  novembro  de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gilberto Gil

DOU de 30.11.2007

Nomes já inscritos

José Bonifácio de Andrada e Silva
Francisco Manuel Barroso da Silva - o Almirante Barroso
Francisco Alves Mendes Filho, o Chico Mendes
Joaquim Marques Lisboa, o Marquês de Tamandaré
Luís Alves de Lima e Silva, o Duque de Caxias
José Plácido de Castro, o Libertador do Acre
Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes
Marechal Manoel Deodoro da Fonseca
Marechal-do-Ar Alberto Santos Dumont, o Pai da Aviação
Frei Caneca
Manuel Luís Osório – o Marechal Osório
Ildefonso Pereira Correia, o Barão de Serro Azul
Antônio de Sampaio, o Brigadeiro Sampaio

 

LEI Nº 11.135, DE 19 DE JULHO DE 2005.

Inscreve o nome de José Bonifácio de Andrada e Silva no Livro dos Heróis da Pátria

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Será inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, o nome de José Bonifácio de Andrada e Silva.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira

D.O.U. de 20.7.2005

 

LEI Nº 11.120, DE 25 DE MAIO DE 2005

Inscreve o nome do Almirante Barroso no Livro dos Heróis da Pátria.

      O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

       Art . 1º Será inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília, o nome de Francisco Manuel Barroso da Silva - o Almirante Barroso.

       Art . 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

      Brasília, 25 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

 

LEI Nº 10.952, DE 22 DE SETEMBRO DE 2004

Inscreve o nome de Chico Mendes no "Livro dos Heróis da Pátria.

             O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

             Art . 1º Será inscrito no "Livro dos Heróis da Pátria", que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, o nome de Francisco Alves Mendes Filho, o Chico Mendes, líder seringueiro.

             Art . 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             Brasília, 22 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
     Márcio Thomaz Bastos

 

LEI Nº 10.796, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2003.

Inscreve o nome de Joaquim Marques Lisboa, o Marquês de Tamandaré,

no Livro dos Heróis da Pátria.

 

       O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

             Art . 1º Será inscrito no "Livro dos Heróis da Pátria", que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, o nome de Joaquim Marques Lisboa, o Marquês de Tamandaré.

             Art . 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             Brasília, 5 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
     José Viegas Filho

 

LEI N° 10.641, DE 28 DE JANEIRO DE 2003

Inscreve o nome de Luís Alves de Lima e Silva, o Duque de Caxias,

no "Livro dos Heróis da Pátria".

 

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

             Art. 1° Será inscrito no "Livro dos Heróis da Pátria", que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, o nome de Luís Alves de Lima e Silva, o Duque de Caxias, em comemoração ao bicentenário de seu nascimento.

             Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             Brasília, 28 de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA 
Márcio Thomaz Bastos

 

LEI Nº 10.440, DE 2 DE MAIO DE 2002

Inscreve o nome de Plácido de Castro no "Livro dos Heróis da Pátria".

 

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Será inscrito no "Livro dos Heróis da Pátria", que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, o nome de José Plácido de Castro, o Libertador do Acre, Plácido de Castro.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 2 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
     Francisco Weffort

 

LEI N° 9.828, DE 30 DE AGOSTO DE 1999.

Inscreve o nome de D. Pedro I no Livro dos Heróis da Pátria.

 

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1° É inscrito o nome D. Pedro I no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria Tancredo Neves, em homenagem ao bicentenário do seu nascimento.

     Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de agosto de 1999; 178º da Independência e 101º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
     Francisco Weffort

 

LEI N° 9.315, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1996.

Inscreve o nome de Zumbi dos Palmares no "Livro dos Heróis da Pátria".

 

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1° Em comemoração ao tricentenário da morte de "Zumbi" será inscrito no "Livro dos Heróis da Pátria" que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia o nome de "Zumbi dos Palmares" (Francisco).

     Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

 

LEI N° 7.919, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989

Inscreve os nomes de Tiradentes e Deodoro da Fonseca no Livro dos Heróis da Pátria.

 

     Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória n° 105, de 1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

     Art. 1° Em comemoração do bicentenário da Inconfidência Mineira e do centenário da Proclamação da República, são inscritos no Livro dos Heróis da Pátria os nomes de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, e do Marechal Manoel Deodoro da Fonseca.

     Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 11 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

NELSON CARNEIRO

 

LEI Nº 11.298, DE 9 DE MAIO DE 2006

Inscreve o nome do Marechal-do-Ar Alberto Santos Dumont, o Pai da Aviação,

no Livro dos Heróis da Pátria.

 

        O   PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1 o   Será inscrito o nome do Marechal-do-Ar Alberto Santos Dumont, o Pai da Aviação, no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília.

        Art. 2 o   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília,  9  de  maio  de 2006; 185º da Independência e 118º o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires

D.O.U. de 10.5.2006\

 

LEI Nº 11.528, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007.

Inscreve o nome de Frei Caneca no Livro dos Heróis da Pátria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  É inscrito o nome de Frei Caneca ( Joaquim da Silva Rabelo, depois Frei Joaquim do Amor Divino Rabelo) no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  11  de  outubro  de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gilberto Gil

DOU de 15.10.2007

 

LEI Nº 11.680, DE 27 MAIO DE 2008.

Inscreve o nome do Marechal Osorio no Livro dos Heróis da Pátria.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

         Art. 1 o   Será inscrito no Livro de Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília, o nome de Manuel Luís Osório – o Marechal Osório.

Art. 2 o   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  27  de  maio  de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim

DOU de 28.5.2008

 

LEI Nº 11.863, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008.

Inscreve o nome de Ildefonso Pereira Correia, o Barão de Serro Azul,

no Livro dos Heróis da Pátria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

        Art. 1o  É inscrito o nome de Ildefonso Pereira Correia, o Barão de Serro Azul, no Livi ro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília. 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  15  de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira

 

LEI Nº 11.932, DE 24 DE ABRIL DE 2009.

Inscreve o nome de Antônio de Sampaio, o Brigadeiro Sampaio,

no Livro dos Heróis da Pátria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Inscreva-se o nome de Antônio de Sampaio, o Brigadeiro Sampaio, no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília. 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Brasília,  24  de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira

DOU de 27.4.2009

 


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