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Legião da Infantaria/Brasília - Legião Gen Silva Néto
 
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Eventos e Notícias 2015


LEGIÃO DA INFANTARIA/BRASÍLIA e do CEARÁ

INFANTARIA! ANTES DE SER UMA ARMA, É UM ESTADO DE ESPÍRITO!


NESTA PÁGINA VOCÊ VAI CONHECER UM POUCO MAIS DO
1.º BATALHÃO DE POLÍCIA DO EXÉRCITO
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BATALHÃO MARECHAL ZENÓBIO DA COSTA

A N T E C E D E N T E S

        O General Zenóbio depois da experiência com o Pelotão de Polícia da FEB tinha como objetivo ratificar a atuação de uma tropa de elite que pudesse ser exemplo de disciplina e respeito no Exército Brasileiro. Em fins de 1946, o General Zenóbio da Costa deu instruções pessoais ao capitão Evandro Guimaraes Ferreira para providenciar, junto à 5ª Região Militar, a seleção de 400 homens que iriam constituir em, 12 de agosto de 1947, a 1ª Companhia de Polícia do Exército.
       Entusiasmou-se o velho chefe com a primeira incorporação dos conscritos vindos do Paraná e Santa Catarina, tendo ele próprio ido esperar na estação Central do Brasil o primeiro contingente, que iria se transformar em homens de elite, de uma unidade de elite.
        Da central do Brasil, o Marechal Zenóbio da Costa dirigiu-se ao quartel da PE, onde aguardou a chegada do contingente e no pátio fez uma saudação confortadora, ao mesmo tempo que lhes disse que a Polícia do Exército é uma Unidade disciplinadora e que eles deveriam dar o exemplo, mostrando-se sempre austeros, bem uniformizados, cabeça levantada, disciplinados e que cumpre à risca uma mística em que o CUMPRIMENTO DA MISSÃO é o ponto de Honra.
        A disciplina tem que ser exemplar, pois o PE coíbe a indisciplina e para coibí-la o PE tem que ser disciplinado no mais alto grau. Postura, atitude e decoro militar são virtudes que impossibilitam ao transgressor revidar a uma repreensão. É essa postura o porquê do soldado PE ser diferente dos demais. Não é melhor, nem é pior, apenas diferente disse-lhes o Marechal Zenóbio da Costa. Disse-lhes, também, que eles teriam todo o conforto necessário e uma alimentação substancial, e que em poucas semanas notariam sensíveis diferenças físicas.
        Em 04 de abril de 1951 a cia PE passou a ser denominada 1º Batalhão de Polícia do Exército.

H I S T Ó R I C O

         Com a participação do Brasil na Segunda Guerra Mundial, o Exército Brasileiro passou a combater junto ao exército dos Estados Unidos, adaptando a sua organização militar à da força americana, que contava nas suas Divisões de Infantaria com um pelotão de Polícia Militar (MP – Military Police).
          No 3º Regimento de Infantaria, da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária, comandado pelo General Euclydes Zenóbio da Costa, foi instituído o Pelotão de Polícia Militar brasileira, contando com duas seções: de tráfego, com três grupos e de polícia com dois grupos.
         Desde o início foi atribuída relevância à nova unidade, que comandada por um oficial, procurou especializar-se na missão de polícia, com a incorporação de, além de 19 militares do Exército, 44 policiais civis da Guarda Civil do Estado de São Paulo.
         No curso do tempo, atendendo às necessidades da Força Terrestre, foram criadas outras organizações militares (OM) da especialidade, distribuídas pelos grandes comandos ou grandes unidades da Força.
         Em 19 de fevereiro de 1964, numa justa homenagem ao grande entusiasta e incentivador da Polícia do Exército, a unidade recebeu a denominação de Batalhão Marechal Zenóbio da Costa.

M I S S Õ E S

  • Realizar operações de Garantia da Lei e da Ordem - GLO;
  • Assegurar o respeito à lei e às ordens, bem como o cumprimento dos regulamentos militares;
  • Prevenir o crime;
  • Efetuar investigações rotineiras no âmbito do Exército;
  • Policiamento de trânsito e de pessoal;
  • Controle de trânsito nas áreas militares;
  • Segurança de instalações militares e oficiais;
  • Escolta de altas autoridades e comboios militares;
  • Segurança e proteção pessoal de autoridades civis e militares;
  • Investigações criminais;
  • Guarda de presos à disposição da justiça militar;
  • Perícias diversas:
    • exames grafotécnicos;
    • laudo pericial de acidente de tráfego;
    • exames em armas de fogo;
    • laudo pericial em projétil de arma de fogo; e
    • exame residuográfico de pólvora;
    • reprodução simulada de fatos;
    • laudo pericial de descrição de local;
    • laudo pericial papiloscópico;
    • laudo pericial de avaliação em material.
  • Operações de controle de distúrbios;
  • Evacuação, controle e guarda de prisioneiro de guerra;
  • Prisão de desertores e prisioneiros foragidos;
  • Controle de circulação de civis extraviados;
  • Escolta de comboios;
  • Controle da área de calamidade pública e
  • Segurança em área de retaguarda e ocupação em caso de guerra.
I N F O R M A Ç Õ E S D I V E R S A S

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